O microchip é obrigatório?
Sim. Em Portugal, a identificação electrónica por microchip (transponder) é obrigatória para cães, gatos e furões, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Qual é o prazo?
Para animais nascidos em Portugal após 25 de outubro de 2019, a marcação e o registo devem ser feitos até aos 120 dias de idade (4 meses). Se não for possível determinar a data exacta de nascimento, o prazo conta até à perda dos dentes de leite.
Animais provenientes de criadores ou centros de recolha devem ser identificados antes de abandonarem a instalação, independentemente da idade.
E os gatos nascidos antes de 2019? O Decreto-Lei n.º 82/2019 criou um período transitório de 36 meses. Todos os gatos deveriam estar identificados e registados até 25 de outubro de 2022. Se o seu gato ainda não tem microchip, está em incumprimento legal.
O que é o microchip — e o que não é
O microchip é um transponder passivo do tamanho de um grão de arroz, implantado sob a pele. Não tem GPS e não permite localizar o animal em tempo real — um erro muito comum.
O chip contém apenas um código numérico único de 15 dígitos. É esse número que, quando lido por um leitor específico, permite consultar na base de dados os dados do animal e do titular. Todos os restantes dados estão na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), não no chip.
O que está registado na base de dados do SIAC:
- Dados do animal (espécie, raça, data de nascimento, sexo, cor)
- Dados do titular (nome, morada, contacto)
- Estado de esterilização
- Vacina antirrábica (raiva)
Por isso é fundamental manter os dados actualizados no SIAC — se o animal se perder e os contactos estiverem desactualizados, o microchip não serve de nada.
Onde se faz o registo — o SIAC
O registo é feito no SIAC, criado em 2019 para substituir e fundir os antigos sistemas SIRA e SICAFE. É a base de dados única e obrigatória para cães, gatos e furões em Portugal.
Após a colocação do microchip, o médico veterinário regista o animal no SIAC imediatamente, em nome do titular.
Quem pode colocar o microchip?
Apenas um médico veterinário. Não é possível colocar o microchip em casa ou em pet shops — é um acto médico veterinário exclusivo.
Custos e isenções
O custo do microchip varia consoante a clínica veterinária. O registo no SIAC implica o pagamento de uma taxa fixada por portaria governamental, actualizada anualmente.
Isenção no primeiro ano: Ao abrigo do Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, o registo inicial no SIAC é válido como licença durante o primeiro ano. Nesse período, o titular está isento de pagar a licença na junta de freguesia. A partir do segundo ano, deve dirigir-se à junta com o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) para proceder ao licenciamento anual.
Excepção: Cães perigosos ou potencialmente perigosos não beneficiam desta isenção — devem efectuar o primeiro licenciamento na junta de freguesia no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
Animais recolhidos por Centros de Recolha Oficial (CRO) estão isentos da taxa de registo no SIAC.
Transferência de proprietário
Quando um animal muda de dono, a actualização no SIAC deve ser feita em 15 dias. Pode ser feita de três formas:
- Online através do portal SIAC Titulares, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Por formulário no portal SIAC, com documento de transmissão de titularidade assinado
- Presencialmente junto de um médico veterinário ou junta de freguesia
Animais vindos do estrangeiro
Se o animal já tem microchip e vem viver para Portugal, não precisa de novo chip — apenas de o registar no SIAC. Se permanecer em Portugal por 120 dias ou mais, o registo é obrigatório e deve ser feito por um médico veterinário acreditado, com base no Passaporte do Animal de Companhia (PAC) ou certificado sanitário.
Atenção ao chip alfanumérico: Alguns países utilizam microchips com código alfanumérico. Nem todos os leitores em Portugal conseguem ler estes códigos, o que pode dificultar a recuperação do animal em caso de perda. Nestes casos, recomenda-se a aplicação de um segundo microchip com o formato numérico padrão. Para o registo do chip alfanumérico no SIAC, contacte o apoio do SIAC para assistência.
Perguntas frequentes
O microchip tem GPS? Não. O microchip é passivo — só responde quando um leitor é colocado junto ao animal. Não emite sinal, não tem bateria e não permite localização remota.
O meu animal perdeu-se — o microchip ajuda? Sim, se quem encontrar o animal o levar a um veterinário ou canil. O leitor identifica o número do chip e consulta o SIAC para contactar o titular. Por isso os dados devem estar sempre actualizados.
O que acontece quando o proprietário morre? A titularidade tem de ser transferida no prazo de 15 dias. Quem receber o animal por herança deve promover o registo da nova titularidade junto de um médico veterinário ou junta de freguesia. Na prática é habitualmente solicitada declaração de óbito. Os documentos exactos devem ser confirmados no portal oficial do SIAC.
Posso consultar os dados do meu animal no SIAC? Sim, através do portal SIAC Titulares, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
O que é o DIAC? O Documento de Identificação do Animal de Companhia é o documento oficial emitido após o registo no SIAC. Deve ser apresentado na junta de freguesia para o licenciamento anual a partir do segundo ano.
Quais são as coimas?
A falta de identificação é uma contraordenação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2019:
- Pessoas singulares: entre €50 e €3.740
- Pessoas colectivas: até €44.890
Em resumo
- Microchip obrigatório para cães, gatos e furões
- Prazo: 120 dias após o nascimento
- Registo no SIAC (substituiu SIRA e SICAFE)
- Só médicos veterinários podem colocar o microchip
- O chip não tem GPS — contém apenas um código de 15 dígitos
- Os dados do animal estão no SIAC, não no chip
- Primeiro ano: isento de taxa na junta de freguesia (excepto cães perigosos)
- Transferência de dono: 15 dias para actualizar no SIAC
- Animal do estrangeiro: não precisa de novo chip, mas regista no SIAC
- Chip alfanumérico: pode ser necessário segundo chip em Portugal
- Coima por incumprimento: até €3.740 para particulares